UM POUCO DA HISTÓRIA DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA
E PAZ
ORIGENS
A Comissão Brasileira Justiça e Paz nasceu, no Brasil,
como uma extensão da Comissão criada em Roma após
o Concílio Vaticano II. Na Constituição Pastoral
Gaudium et Spes, o Concílio indicou que julgava "muito oportuna
a criação de um organismo da Igreja universal, com o fim
de despertar a comunidade dos católicos para que promovam o progresso
das regiões indigentes e a justiça social entre as nações"(*).
Pouco mais de um ano depois (janeiro de 1967), Paulo VI criou a "Comissão
Pontifícia Justiça e Paz", com representantes de todos
os continentes, na mesma mensagem em que criava o "Conselho dos
Leigos". E estabeleceu como função da Comissão
Justiça e Paz o "estudo dos grandes problemas da justiça
social, com vistas ao desenvolvimento das nações jovens
e especialmente quanto à fome e à paz no mundo" -
temas retomados pelo mesmo Papa, dois meses depois (março de 1967),
na encíclica Populorum Progressio.
Em sua primeira reunião essa Comissão sugeriu que as Conferências
Episcopais nacionais criassem estruturas similares. Ora, no Brasil, em
1968, os Bispos voltaram da Conferência de Medellín animados
com os resultados dessa Conferência - em que foi cunhada a expressão "opção
preferencial pelos pobres". E em outubro decidiram criar uma Comissão
Brasileira Justiça e Paz.
Na reunião de instalação da Comissão, em
outubro de 69, foi proposto que a Comissão "teria como norte
a concretização de princípios enunciados na encíclica
Populorum Progressio". E Alceu de Amoroso Lima, um dos seus oito
membros - que também fazia parte da Comissão Pontifícia
- propôs que o trabalho se estruturasse "em três grandes áreas:
-
uma essencialmente de estudos, levantamento
de dados e informações a serem transmitidas tanto
à Hierarquia nacional quanto à Comissão
Pontifícia;
-
outra de linhas gerais de manifestação,
pronunciamentos ou publicações;
-
e a terceira linha num trabalho de mobilização
decorrente de consenso quanto às linhas anteriores e
já no âmbito de uma ação conjunta
com outros setores das instituições confessionais
ou mesmo da Hierarquia".
Nessa mesma reunião foi aprovada a indicação
de Cândido Mendes de Almeida como Secretário-Geral
da Comissão, cargo que ocupou até a transferência
da Comissão para Brasília, que viria a ocorrer
em Setembro de 1996.
Mas a decisão de criação da Comissão
tinha sido tomada um pouco antes do Ato Institucional nº. 5, com o qual
o regime
militar brasileiro endureceu sua prática. Em decorrência
disso a nova Comissão foi logo levada a cumprir um papel especial
de proteção dos perseguidos pela ditadura.
Assim, na prática, quando a Comissão iniciou ostensivamente
suas atividades, em abril de 71, com o I Seminário Brasileiro
de Justiça e Paz, os membros da Comissão já estavam
sendo intensamente solicitados para proteger perseguidos políticos.
Como um sinal dos tempos, o Seminário se realizou juntamente com
o IV Encontro Regional Latino-Americano de Justiça e Paz, para
que se tivesse um respaldo no exterior. E durante o Seminário
muitas famílias de "desaparecidos" e perseguidos vieram
para pedir ajuda no próprio local em que ele se realizava - o
Convento do Cenáculo, no Rio de Janeiro.
Não foi outra aliás a razão pela qual a Comissão
assumiu inicialmente o nome de "Comissão Pontifícia
Justiça e Paz - Seção Brasileira", com o assentimento
do Secretário-Geral da Comissão Pontifícia, que
participava do Seminário e tivera também a oportunidade
de ouvir de muitas famílias o relato de seus sofrimentos. De fato,
ao se definir como uma extensão de Comissão do Vaticano,
a Comissão se protegia da repressão militar, para poder
defender os direitos violentados pelo regime.
Pouco depois (1973) foi criada, nessa mesma perspectiva, uma Comissão
Regional em São Paulo (inclusive cogitando-se inicialmente de
chamá-la, pelos mesmos motivos, de "Sub-Seção
da Seção Brasileira da Comissão Pontifícia")
e no Rio Grande do Sul (1974), a tentativa feita em Belém do Pará não
tendo podido se concretizar.
Já estão em nossa história muitas das gestões
da Comissão para proteger perseguidos, especialmente a constituição
da Rede Nacional de Advogados da CJP, que mobilizava a assessoria de
advogados de alto nível, sem ônus para os que eram defendidos,
para dar cobertura à atuação dos advogados que trabalhavam
ao nível regional e local. E são de todos conhecidas as
atitudes corajosas da Comissão regional de São Paulo, a
partir da ação de D.Paulo Evaristo Arns, Arcebispo dessa
cidade, na luta contra a tortura e os assassinatos de presos políticos.
Essas atividades estão também na raiz do surgimento progressivo
dos mais de 250 Centros de Defesa de Direitos Humanos que existem hoje
pelo Brasil afora, a partir de dioceses ou de outras entidades religiosas
e da sociedade civil.
Com a ampliação da onda de repressão na América
Latina, a Comissão articulou seu trabalho com o Alto Comissariado
das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR, ao mesmo
tempo que com CÁRITAS e com o Conselho Mundial de Igrejas, com
o qual iniciou uma colaboração ecumênica, sempre
no campo da defesa de perseguidos políticos.
Com o fim da repressão militar a Comissão - que no final
da década de 70 deixou de ser uma Seção da Comissão
Pontifícia para se tornar a Comissão Brasileira - ampliou
seu campo de preocupações, dentro da sua vocação
inicial de animar a presença de cristãos na questão
social.
As Comissões Regionais criadas a partir de 1978 (Pernambuco,
Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, São Luiz
do Maranhão, e outras de menor duração como as de
Rio Branco, Manaus e Maceió) já começaram a atuar
em torno de outras questões, como os conflitos de terra, a expulsão
de posseiros e de moradores de áreas urbanas, a defesa das comunidades
indígenas, dos "brasiguaios", os direitos dos trabalhadores
de forma geral, o desemprego, os presidiários, e a sempre presente
violência policial.
Na verdade a Comissão retomava a vocação da Comissão
Pontifícia. Não aquela ligada mais propriamente à questão
do desenvolvimento dos paises pobres e das relações entre
estes países e o mundo desenvolvido, tratada na encíclica
Populorum Progressio, mas a que fora ampliada pelo próprio Paulo
VI, quando determinou as estruturas definitivas da Comissão, em
dezembro de 1976. A Comissão assumia assim a perspectiva de atuação
que iria ser enunciada em 1981 por João Paulo II na encíclica
Laborem Exercens, quando este disse que a Pontifícia Comissão
Justiça e Paz "tornou-se o principal centro de coordenação" das
diferentes "manifestações da viva aplicação
da Igreja e dos cristãos no que se refere à questão
social".
Apesar disso, no entanto, a imagem da Comissão ficou ligada,
para muitos, a uma visão restrita dos Direitos Humanos, relativa
somente às garantias e direitos individuais e de expressão,
organização e ação política, ou ao
que se poderia resumir na expressão "Direitos Civís".
E por isso é ainda em torno da defesa desses Direitos a maior
parte dos apelos que chegam nos dias de hoje à Comissão.
Em Assembléia realizada em Brasília, por convocação
da CNBB, em 28 de setembro de 1996, a sede da Comissão foi transferida
para a Capital Federal, tendo sido eleito um novo Conselho Diretor, a
continuidade do trabalho sendo assegurada pela presença, nesse
Conselho Diretor, como membros fundadores, dos seis integrantes da Comissão
naquela data.
A Secretaria Executiva eleita nessa Assembléia iniciou então
seu trabalho realizando reuniões a cada quinze dias, nas quais
discutia as propostas feitas por seus membros, e promovendo reuniões
do Conselho Diretor com o mesmo objetivo. As orientações
práticas adotadas, a partir da Carta de Princípios e dos
Estatutos, foram apresentadas pelo Secretário Executivo na Assembléia
Geral dos Bispos realizada em Abril de 1997 em Itaici-SP.
Ver tópico "Rumos
atuais da CBJP"
* dados e citações retirados de "Comissão
Brasileira Justiça e Paz - 1969-1995 - Empenho e Memória" -
Candido Mendes e Marina Bandeira, Editora EDUCAM - 1996
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